POLÍTICA DA QUALIDADE
Buscar a excelência em logística de cargas sensíveis, satisfazendo as necessidades das partes interessadas por meio do atendimento aos requisitos de qualidade, gerenciamento de riscos, melhoria contínua, compromisso com a proteção ambiental, minimizando impactos, promovendo práticas sustentáveis em conformidade com os requisitos legais normativos.
RESUMO EXECUTIVO
Este documento consolida a Política Corporativa de Prevenção a Crimes da Biotech Logística, integrando princípios de ética e conduta, segurança da cadeia logística, prevenção a crimes de terrorismo, lavagem de dinheiro, corrupção e crimes associados, fraudes e ilícitos, compliance e combate a assédio no ambiente corporativo, além de apresentar detalhamento sobre LGPD, ESG, o Programa OEA-S (Operador Econômico Autorizado – Segurança), e normas ISO. O objetivo é reforçar o compromisso institucional com integridade, segurança, conformidade legal e responsabilidade social, atendendo às exigências normativas nacionais e internacionais e promovendo uma cultura organizacional baseada na transparência e na prevenção de riscos.
Todos os capítulos desta política são estruturados para proteger a Biotech Logística contra riscos legais, financeiros e reputacionais, com cláusulas de responsabilização de terceiros, medidas preventivas e de contingência, e alinhamento com as melhores práticas nacionais e internacionais. Contratos com fornecedores, prestadores de serviço e parceiros incluem obrigações expressas de cumprimento das políticas da Biotech, sob pena de rescisão e indenização por eventuais prejuízos.
Principais destaques:
- Prevenção a Crimes e Aplicabilidade de Norma, com Políticas de tolerância zero a ilícitos;
- Código de Ética robusto e com mecanismos claros de conduta e sanção;
- Medidas preventivas de segurança física, operacional e cibernética na cadeia logística;
- Controles e auditorias contra fraudes.
POLÍTICA CORPORATIVA DE PREVENÇÃO A CRIMES E APLICABILIDADE DE NORMAS
Biotech Logística
Objetivo
A Biotech Logística estabelece esta política para prevenir, detectar, reportar e coibir qualquer envolvimento, direto ou indireto, com atos de terrorismo, seu financiamento, lavagem de dinheiro, corrupção ativa ou passiva, e crimes associados, como tráfico humano, tráfico de armas, tráfico de drogas, exploração sexual de crianças e trabalho escravo, bem como princípios de ética e conduta, segurança da cadeia logística, fraudes e ilícitos, compliance e combate a assédio no ambiente corporativo, além de apresentar detalhamento sobre LGPD, ESG, o Programa OEA-S (Operador Econômico Autorizado – Segurança), e normas ISO. Reafirmamos nosso compromisso inegociável com a ética, transparência e conformidade com a legislação nacional e internacional, adotando uma postura de tolerância zero contra práticas criminosas e posicionando a Empresa como referência em integridade e responsabilidade social.
Âmbito de Aplicação
Esta política é obrigatória para todos os colaboradores, diretores, prestadores de serviços, fornecedores, representantes e parceiros comerciais da Biotech Logística, sem exceção, reforçando a responsabilidade coletiva no combate a atividades ilícitas.
Introdução
Esta política visa regulamentar, conscientizar e implementar medidas robustas para prevenção de crimes, fraudes e ilícitos, enfatizar os princípios de ética e conduta, segurança da cadeia logística, compliance e combate a assédio no ambiente corporativo, além de apresentar detalhamento sobre LGPD, ESG, o Programa OEA-S (Operador Econômico Autorizado – Segurança), e normas ISO no ambiente corporativo. Em um mundo globalizado e digitalizado, esses crimes representam ameaças graves à segurança (individual, coletiva, pública e coorporativa), à economia e à reputação organizacional. Qualquer envolvimento, mesmo indireto, pode resultar em sanções penais, bloqueio de ativos e exclusão de mercados. A Biotech Logística compromete-se a liderar pelo exemplo, promovendo integridade e responsabilidade.
Conceitos Fundamentais
Terrorismo
Terrorismo é o uso intencional, sistemático ou esporádico, de violência ou ameaça de violência, com o objetivo de causar pânico, desestabilizar a sociedade, coagir governos, populações ou instituições, ou promover agendas políticas, religiosas, ideológicas, étnicas ou sociais. Inclui atos como atentados com explosivos, sequestros, assassinatos, ataques cibernéticos, ou qualquer ação que ameace a segurança pública ou privada, independentemente da escala. Pode ser perpetrado por indivíduos, grupos organizados ou redes transnacionais, muitas vezes com motivações extremistas, conforme definido na Lei nº 13.260/2016 e na Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo (ONU, 1999).
Financiamento do Terrorismo
Envolve qualquer forma de apoio financeiro, direto ou indireto, intencional ou por negligência, a indivíduos, grupos ou organizações envolvidas em atividades terroristas. Inclui a coleta, transferência, armazenamento ou disponibilização de recursos financeiros ou materiais, como dinheiro, bens, equipamentos ou serviços, para planejar, preparar, executar ou apoiar atos terroristas.
Formas de Financiamento do Terrorismo
- Os principais mecanismos de financiamento incluem:
- Empresas de fachada ou laranjas;
- Transferências via criptomoedas, explorando anonimato e descentralização;
- Lavagem de dinheiro por transações financeiras complexas;
- Hawala, sistema informal de transferência de valores baseado em confiança, comum em regiões com regulação financeira limitada;
- Doações disfarçadas em ONGs ou fundações fictícias;
- Tráfico de armas, pessoas, drogas ou órgãos;
- Extorsão, sequestros e pirataria;
- Exploração de recursos naturais em zonas de conflito.
A Biotech Logística reafirma, de maneira firme e inegociável, sua posição contra toda e qualquer forma de financiamento ao terrorismo. Consideramos este crime não apenas uma ameaça à segurança nacional e internacional, mas uma afronta direta à vida, à liberdade e à dignidade humana.
O financiamento ao terrorismo é o elo oculto que transforma dinheiro em armas, recursos em destruição e indiferença em mortes. Cada transação que abastece grupos extremistas resulta em atentados contra inocentes — homens, mulheres e crianças — que são brutalmente atacados em suas casas, escolas, templos e comunidades. Cidadãos de bem e de boa-fé em todo o mundo são vítimas constantes dessa engrenagem de ódio e fanatismo.
A Biotech Logística repudia com veemência as práticas de governos, organizações e redes criminosas que, direta ou indiretamente, sustentam essa máquina de violência. Tais atos corroem a paz global, atacam os fundamentos da civilização ocidental, geram instabilidade econômica e social e tentam subjugar as nações livres ao medo.
Para nós, não há neutralidade diante do terrorismo. Financiar, apoiar ou mesmo tolerar esses crimes significa ser cúmplice da morte de inocentes. Por isso, reafirmamos nosso compromisso: agir com responsabilidade, transparência e vigilância em nossas operações, garantindo que nenhum recurso sob nossa gestão jamais seja utilizado para alimentar a violência.
A Biotech Logística acredita que combater o financiamento ao terrorismo é proteger a vida, preservar a liberdade religiosa, defender os direitos humanos e assegurar o futuro de todos aqueles que acreditam na paz, na justiça e na ordem.
Conclamamos empresas, governos e cidadãos a unir forças nesta causa. Não se trata apenas de segurança corporativa ou de cumprimento da lei — trata-se de um imperativo moral. Porque cada centavo negado ao terrorismo é uma vida salva, uma comunidade preservada e uma vitória da humanidade sobre a barbárie.
Lavagem de Dinheiro
Lavagem de dinheiro é o processo criminoso pelo qual recursos de origem ilícita, provenientes de atividades como terrorismo, tráfico, corrupção ou outros crimes, são ocultados, transformados ou reintegrados na economia formal para parecerem legítimos. O processo ocorre em três fases:
Colocação: Introdução de recursos ilícitos no sistema financeiro, via depósitos bancários, compras ou transferências;
Ocultação: Dissimulação da origem por transações complexas, como transferências internacionais, empresas de fachada ou sistemas como Hawala;
Integração: Reintrodução dos recursos na economia como legítimos, por meio de investimentos, compras de ativos ou atividades aparentemente legais.
Regulada pela Lei nº 9.613/1998 e pelas recomendações do GAFI/FATF, abrange canais formais e informais, incluindo criptomoedas.
Indicadores de alerta para lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (OEA)
Como parte integrante do programa de compliance e em alinhamento ao Programa OEA-S (Operador Econômico Autorizado – Segurança), a Biotech Logística adota procedimentos formalizados, baseados em risco, para a seleção e monitoramento contínuo de parceiros comerciais.
Os seguintes indicadores de alerta devem ser observados para prevenir que as operações sejam utilizadas para lavagem de dinheiro com base no comércio ou para o financiamento ao terrorismo:
- Recebimento de dinheiro em espécie de entidades ou indivíduos aparentemente não relacionados.
- Discrepâncias significativas entre a descrição das mercadorias nos documentos e os bens efetivamente enviados (quantidade, peso, tipo, qualidade).
- Subvaloração ou sobrevalorização de preços em relação ao valor de mercado.
- Uso de empresas de fachada sem propósito comercial claro e legítimo.
- Repetida importação/exportação da mesma mercadoria de alto valor (transações em carrossel).
- Falta de documentação adequada para a transação ou recusa em fornecê-la.
- Remessas incompatíveis com o perfil ou histórico comercial do parceiro.
- Origem ou destino da carga em localidades de “alto risco” para ilícitos.
- Comercialização de mercadorias classificadas como “alto risco” (pedras preciosas, metais preciosos, obras de arte, bens colecionáveis etc.).
- Rotas de transporte sem justificativa econômica ou logística plausível.
- Alterações excessivas e não justificadas em cartas de crédito, documentos de transporte ou faturas.
- Utilização de linguagem não padronizada ou cláusulas incomuns em documentos comerciais.
- Transações com valores arredondados excessivos ou múltiplos intermediários não justificados.
- Solicitação de cartas de crédito sem documentos de transporte ou com alterações para removê-los.
Relação entre Terrorismo e Lavagem de Dinheiro
O terrorismo e a lavagem de dinheiro estão intrinsecamente conectados, formando uma rede criminosa que ameaça à segurança global e a estabilidade econômica. O terrorismo depende de recursos financeiros para planejar, executar e sustentar suas atividades, incluindo aquisição de armas, treinamento, logística e propaganda. Esses recursos frequentemente provêm de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, armas, pessoas ou corrupção, que são ocultados por meio da lavagem de dinheiro. A lavagem de dinheiro permite que esses fundos ilícitos sejam introduzidos no sistema financeiro, dissimulados por transações complexas (como criptomoedas ou Hawala) e reintegrados como aparentemente legítimos, financiando operações terroristas sem levantar suspeitas. Essa relação simbiótica exige da Biotech Logística controles rigorosos, monitoramento contínuo e cooperação com autoridades, conforme Lei nº 13.260/2016, Lei nº 9.613/1998 e recomendações do GAFI/FATF.
Proibições específicas da Biotech
- É vedada a realização de qualquer transação que apresente indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, conforme leis e regulamentos aplicáveis (Lei nº 9.613/1998 e Lei nº 13.260/2016);
- Não serão aceitas operações com parceiros que apresentem condutas ou indicadores listados acima, salvo após investigação interna e aprovação formal da Diretoria Jurídica;
- É proibida a aceitação de pagamentos ou recebimentos que não tenham vínculo direto com a operação comercial legítima;
- É vedada a utilização de rotas ou intermediários não justificados economicamente ou logisticamente.
Corrupção Ativa e Passiva
Corrupção ativa é o ato de oferecer, prometer ou conceder vantagens indevidas a agentes públicos ou privados para obter benefícios ilícitos. Corrupção passiva é solicitar ou aceitar tais vantagens. Ambas são rejeitadas pela Biotech Logística, conforme Lei nº 12.846/2013.
Relação com Outros Crimes
Terrorismo, lavagem de dinheiro e corrupção estão profundamente interligados com outros crimes graves, que frequentemente servem como fontes de financiamento ou são facilitados por essas práticas. A Biotech Logística repudia veementemente qualquer envolvimento com os seguintes crimes, legalmente tipificados:
Tráfico de Pessoas: Transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas mediante ameaça, violência, fraude ou abuso de vulnerabilidade, para exploração sexual, trabalho forçado ou remoção de órgãos. Punido com reclusão de 2 a 8 anos, agravada por morte ou violência (Art. 149-A, Código Penal; Protocolo de Palermo, 2000).
Tráfico de Armas: Comércio ilegal de armas de fogo, munições ou explosivos, frequentemente usado para financiar terrorismo. Punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa (Art. 18, Lei nº 10.826/2003).
Tráfico de Drogas: Produção, transporte, venda ou distribuição de substâncias ilícitas, uma fonte primária de fundos para terrorismo e lavagem de dinheiro. Punido com reclusão de 5 a 15 anos e multa (Lei nº 11.343/2006).
Exploração Sexual de Crianças: Indução ou facilitação de menores à prostituição ou exploração sexual. Punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa (Art. 244-A, Lei nº 8.069/1990).
Trabalho Escravo: Submissão de pessoas a condições análogas à escravidão, como trabalho forçado ou jornadas exaustivas. Punido com reclusão de 2 a 8 anos e multa (Art. 149, Código Penal).
Esses crimes, muitas vezes financiados ou ocultados por lavagem de dinheiro, fortalecem redes terroristas e organizações criminosas, comprometendo a segurança global. A Biotech Logística proíbe qualquer envolvimento com essas práticas, implementando medidas de prevenção e cooperação com autoridades para combatê-las.
Ética e Conduta
A Biotech Logística reforça seus princípios de ética e conduta como fundamento inegociável de suas operações. O Código de Ética corporativo orienta expectativas de comportamento, requisitos de integridade, proibições quanto a conflitos de interesse e regras sobre presentes, hospitalidade e facilitação de pagamentos. Todos os colaboradores e parceiros devem assinar declaração de aceitação do Código e que seguirá em conformidade com o Documento e que divulgará eventuais conflitos. Procedimentos disciplinares claros e proporcionais serão aplicados em casos de violação, garantindo devido processo e direito de defesa. A Empresa mantém mecanismos de monitoramento, auditoria e canais de denúncia independentes, com garantia de confidencialidade e proteção contrarretaliação.
Segurança da Cadeia Logística
A segurança da cadeia logística é tratada de forma multidimensional, abrangendo segurança física, operacional e digital. Medidas obrigatórias incluem controle de acesso e perímetro, identificação e verificação de colaboradores e prestadores, uso de selos invioláveis, rastreamento de cargas (telemetria/GPS), inspeções periódicas, políticas de separação de cargas sensíveis e procedimentos de recepção e expedição que previnam violação, adulteração ou desvio. Fornecedores e parceiros devem passar por avaliação de risco e integração contratual que retenha responsabilidades de segurança. A integração com sistemas aduaneiros, inventários e registros de transporte deve ser protegida por controles de cibersegurança e backup redundante.
O combate a fraudes e ilícitos combina controles internos, segregação de funções, workflows com aprovadores múltiplos e ferramentas de monitoramento eletrônico. Processos críticos (faturamento, liberação de cargas, pagamentos a fornecedores e alterações cadastrais) exigem validação documental e cruzamento automático de dados. Programas de auditoria, revisões aleatórias e validação de fornecedores reduzem riscos de conluio. A Política prevê ainda checagem contra listas de sanções e pessoas politicamente expostas (PEPs), controle de movimentações financeiras atípicas e comunicação tempestiva às autoridades em caso de suspeita.
Compliance e Assédio no Ambiente Corporativo
A Biotech Logística adota um programa de compliance robusto, abrangendo todos os níveis da organização e integrando princípios legais, regulatórios e éticos. O conceito de compliance é entendido como o conjunto de práticas e procedimentos destinados a assegurar que a Empresa, seus colaboradores, fornecedores e parceiros de negócios atuem em conformidade com a legislação vigente, normas internas, padrões éticos e compromissos assumidos publicamente.
O programa é supervisionado pela Diretoria Jurídica e pode ser criado um comitê de compliance, com responsáveis designados para coordenar ações de prevenção, detecção e resposta a eventuais inconformidades. São realizadas auditorias internas e externas periódicas, avaliando processos e controles críticos. Todos os colaboradores participam de treinamentos obrigatórios anuais, presenciais ou online, sobre integridade corporativa, prevenção à corrupção, combate à lavagem de dinheiro, assédio e discriminação.
Não conformidades identificadas geram planos de ação imediatos, com prazos e responsáveis definidos, sendo acompanhadas até sua resolução completa. O programa de compliance também é alinhado às melhores práticas nacionais e internacionais, como as normas ISO 9001 (qualidade), ISO 14001 (ambiental), ISO 31000 (gestão de riscos) e princípios ESG, reforçando a responsabilidade socioambiental e de governança.
Todos os contratos com fornecedores e parceiros comerciais incluem cláusulas de compliance, assegurando que estes cumpram padrões equivalentes aos da Biotech. Violações comprovadas resultam em medidas corretivas, sanções administrativas e, quando aplicável, comunicação às autoridades competentes.
A Biotech Logística mantém política de tolerância zero para todos os tipos de assédio, assegurando um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo. O assédio é compreendido como qualquer conduta indesejada, física ou verbal, que cause constrangimento, humilhação, intimidação ou ofensa à dignidade de uma pessoa, afetando seu desempenho ou criando um ambiente hostil.
Definições e Tipos de Assédio:
- Assédio Moral Vertical Descendente: praticado por superior hierárquico contra subordinado, caracterizado por condutas abusivas reiteradas, como cobranças excessivas, isolamento, desqualificação pública e ameaças injustificadas.
- Assédio Moral Vertical Ascendente: praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra um superior, visando enfraquecer sua autoridade ou criar dificuldades no desempenho de suas funções.
- Assédio Moral Horizontal: praticado entre colegas de mesmo nível hierárquico, por meio de difamação, boatos, isolamento ou sabotagem de atividades.
- Assédio Sexual: conduta de natureza sexual indesejada, verbal, não verbal ou física, que cause constrangimento à vítima, incluindo chantagem para obtenção de favores sexuais ou insinuações impróprias.
- Assédio Discriminatório: conduta baseada em preconceito referente a raça, cor, gênero, orientação sexual, idade, religião, deficiência ou qualquer outra condição protegida por lei.
Medidas de Prevenção e Proteção:
A empresa mantém canais de denúncia seguros e confidenciais, permitindo que vítimas ou testemunhas relatem condutas assediadoras sem medo de retaliação. Todas as denúncias são investigadas de forma imparcial, com garantia de sigilo e respeito ao devido processo.
São promovidos treinamentos periódicos para conscientização de todos os colaboradores sobre condutas aceitáveis, prevenção de assédio e formas de apoio às vítimas. Líderes recebem capacitação específica para identificar, intervir e prevenir casos de assédio.
Medidas Disciplinares:
Qualquer forma de assédio comprovada será punida com medidas proporcionais à gravidade, que podem incluir advertência, suspensão, desligamento e, quando cabível, comunicação às autoridades competentes.
A Política da Biotech está em conformidade com a legislação brasileira, incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei nº 9.029/1995 (proibição de práticas discriminatórias) e a Lei nº 14.457/2022 (medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e moral no trabalho), além de diretrizes internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Os crimes e delitos apresentados acima geram graves consequências para Empresas
Empresas envolvidas enfrentam:
Processos penais e cíveis;
Prisão de administradores;
Multas e indenizações;
Perda de contratos e licitações;
Bloqueio de bens;
Danos reputacionais.
Integração ao Programa OEA-S
As medidas de compliance e segurança já implementadas na Biotech Logística foram alinhadas para atender aos requisitos gerais do Programa OEA-S da Receita Federal. A organização adota práticas de gestão de risco, controles de acesso, rastreabilidade, seleção de parceiros e treinamentos, que constituem pré-requisitos para a busca da certificação OEA-S. O Anexo Técnico ao final deste documento apresenta orientações detalhadas e checklist de conformidade.
A Biotech Logística rejeita categoricamente qualquer atividade criminosa, promovendo uma cultura organizacional de integridade, transparência e responsabilidade. Nosso compromisso vai além da conformidade, buscando inspirar outras organizações e contribuir para uma sociedade mais segura, justa e livre de práticas ilícitas. Estamos dedicados a proteger nossos stakeholders, fortalecer a confiança no mercado e liderar pelo exemplo na luta contraterrorismo, financiamento ilícito, lavagem de dinheiro, corrupção e crimes associados.
Compromisso da Biotech Logística com Qualidade, Sustentabilidade, Segurança e Governança
A Biotech Logística mantém seu compromisso inabalável com a excelência, a responsabilidade socioambiental, a gestão eficiente de riscos e a proteção de dados, seguindo rigorosamente normas e diretrizes nacionais e internacionais que orientam suas operações.
ISO 9001 – Sistema de Gestão da Qualidade (Quality Management System – QMS)
Adotamos os requisitos da ISO 9001 para garantir que nossos produtos e serviços atendam, de forma consistente, aos padrões mais elevados de qualidade, aos requisitos regulamentares e às expectativas de nossos clientes. Isso envolve monitoramento constante dos processos, melhoria contínua, capacitação de colaboradores e foco absoluto na satisfação do cliente.
ISO 14001 – Sistema de Gestão Ambiental (Environmental Management System – EMS)
Comprometidos com a preservação ambiental, seguimos a ISO 14001 para assegurar práticas sustentáveis, minimizar impactos ambientais e utilizar recursos de forma eficiente. Nosso sistema contempla gestão responsável de resíduos, prevenção da poluição, controle de emissões e total conformidade com a legislação ambiental.
ISO 31000 – Gestão de Riscos (Risk Management – RM)
Aplicamos a ISO 31000 para identificar, avaliar e tratar riscos estratégicos e operacionais, fortalecendo a resiliência da empresa e garantindo tomadas de decisão baseadas em dados. Essa gestão preventiva nos permite antecipar cenários, mitigar ameaças e manter a continuidade dos negócios.
ESG – Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança)
A agenda ESG é parte integrante da estratégia corporativa da Biotech Logística, orientando nossas decisões para gerar valor de forma responsável e sustentável. Atuamos em conformidade com leis brasileiras — como a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e normas trabalhistas — e seguimos compromissos internacionais, como o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Sustainable Development Goals – SDGs) da ONU e as diretrizes da OECD (Organisation for Economic Co-operation and Development). Essa atuação fortalece nossa reputação, atrai investimentos responsáveis e contribui para a longevidade do negócio.
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A proteção de dados é prioridade na Biotech Logística. Nossa política de privacidade está alinhada à LGPD (Lei nº 13.709/2018), ao GDPR (General Data Protection Regulation – União Europeia) e a boas práticas globais de segurança da informação. Adotamos medidas técnicas e administrativas — como criptografia, controle de acesso, anonimização e auditorias — para assegurar que a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais ocorram de forma lícita, transparente e segura. Em caso de incidente, seguimos protocolo de resposta rápida e comunicação aos órgãos competentes e aos titulares afetados.
Ao integrar todos esses referenciais — ISO 9001, ISO 14001, ISO 31000, ESG e LGPD — a Biotech Logística reafirma seu compromisso com a qualidade, a sustentabilidade, a segurança e a governança, garantindo que cada operação seja conduzida com responsabilidade, ética e foco no futuro.
Treinamento e Conscientização
A Biotech Logística implementa treinamentos obrigatórios, abordando:
Prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, corrupção e crimes associados;
Due diligence de clientes, fornecedores e parceiros;
Conformidade com sanções e embargos;
Identificação de corrupção ativa, passiva e crimes associados.
Dever de Comunicação
Qualquer suspeita de terrorismo, financiamento ilícito, lavagem de dinheiro, corrupção ou crimes associados deve ser reportada imediatamente a Diretoria Jurídica.
Todos os colaboradores e parceiros devem comunicar imediatamente qualquer ocorrência suspeita, utilizando os canais de denúncia internos, com garantia de sigilo e proteção contrarretaliação.
Todos os envolvidos têm a obrigação de adotar postura vigilante, reportando imediatamente qualquer indício de irregularidade.
Proibições
Amparada pela legislação nacional e internacional, a Biotech Logística proíbe categoricamente:
- Relações com pessoas físicas ou jurídicas listadas em sanções internacionais, conforme Lei nº 13.810/2019 e resoluções do Conselho de Segurança da ONU;
- Transações com entidades ou indivíduos sob investigação por terrorismo, lavagem de dinheiro, corrupção ou crimes associados, conforme Lei nº 13.260/2016, Lei nº 9.613/1998 e Lei nº 12.846/2013;
- Uso de recursos da Empresa para fins ilegais ou não rastreados, em violação à Lei nº 12.846/2013;
- Práticas de corrupção ativa ou passiva, conforme Lei nº 12.846/2013;
- Uso de criptomoedas ou sistemas como Hawala para fins ilícitos, conforme recomendações do GAFI/FATF;
- Transações que violem embargos nacionais ou internacionais.
- Estimular, apoiar ou justificar violência, crime ou comportamento ilegal;
- Promover ódio ou hostilidade com base em raça, cor, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, religião, convicção filosófica ou política, deficiência, idade, condição socioeconômica, time esportivo ou qualquer outro fator de identidade;
- Utilizar vestimentas, bandeiras, símbolos ou slogans que façam apologia a ideologias extremistas, organizações criminosas ou grupos terroristas;
- Praticar assédio moral, sexual ou discriminação;
- Divulgar ou compartilhar conteúdo que infrinja esta política e prejudique a reputação da empresa, inclusive nas redes sociais.
- Publicar em redes sociais, corporativas ou pessoais, conteúdo vinculado à Biotech Logística que infrinja a legislação, esta política ou possa gerar danos à imagem institucional.
É igualmente proibida a aceitação e o recebimento, para si, por ou para o cônjuge, filhos, parentes de 1º grau, pessoas de sua relação ou terceiros, de qualquer participação, direta ou indireta, em dinheiro, benefícios, vantagens, viagens, subornos ou objetos de valor, provenientes de quaisquer empresas, instituições públicas, seus colaboradores, empregados ou funcionários públicos, que possam ser beneficiados em razão de relação de parentesco ou cargo, e que tenham ou estejam interessados em criar relações comerciais com a Biotech Logística.
Penalidades Internas
O descumprimento por colaboradores, diretores, prestadores de serviços, fornecedores, representantes ou parceiros comerciais resultará em:
Colaboradores: Advertência, suspensão, demissão por justa causa, ações legais.
Diretores: Demissão, ações civis/criminais, perda de benefícios.
Prestadores de Serviços/Fornecedores: Rescisão de contratos, proibição de parcerias, ações legais.
Representantes/Parceiros Comerciais: Cancelamento de acordos, exclusão de listas internas, ações legais. Compromisso Ético e Ativo da Biotech Logística.
Compromisso Institucional e Política de Integridade da Biotech Logística
Nosso compromisso ético é sustentado por um sistema de governança e integridade robusto, desenhado para assegurar transparência, prevenir riscos e manter a plena conformidade com legislações nacionais e internacionais, bem como com as recomendações do GAFI/FATF e as resoluções da ONU.
As principais medidas implementadas incluem:
– Auditorias internas independentes: Conduzidas de forma periódica e rigorosa, para assegurar conformidade regulatória e identificar precocemente riscos de práticas ilícitas.
Programas de compliance integrados a tecnologias avançadas: Monitoramento em tempo real, análise preditiva de dados e mecanismos de alerta para prevenção e detecção de transações suspeitas.
– Treinamentos obrigatórios e contínuos: Realizados em todos os níveis hierárquicos, com foco em prevenção de riscos, boas práticas e fortalecimento da cultura ética.
– Due diligence reforçada: Aplicada a clientes, fornecedores e parceiros, incluindo verificações em listas de sanções internacionais e acompanhamento de relacionamentos comerciais.
– Cooperação ativa com autoridades: Colaboração permanente com órgãos reguladores, fiscalizadores e instituições, nacionais e internacionais, garantindo transparência, rapidez e efetividade no compartilhamento de informações relevantes.
– Canais de denúncia seguros e confidenciais: Estruturados para assegurar proteção contra retaliação, garantindo apuração justa e eficaz de relatos de suspeitas ou violações.
– Parcerias estratégicas: Estabelecidas com entidades regulatórias, associações setoriais e organizações da sociedade civil, fortalecendo padrões éticos e promovendo melhores práticas no setor logístico.
– Engajamento comunitário e responsabilidade social: Apoio a iniciativas que combatam exploração, tráfico e desigualdades, atuando como agente ativo de transformação social e fortalecimento da cidadania.
Manifesto de Compromisso Ético
Na Biotech Logística, acreditamos que a integridade é o alicerce de toda atividade responsável. Mais do que uma Empresa, somos uma força de transformação que atua com coragem, transparência e determinação para combater, de forma inegociável, o terrorismo, o financiamento ilícito, a lavagem de dinheiro, a corrupção, o assédio e todos os crimes que atentam contra a dignidade humana, a justiça e a segurança global.
Nosso compromisso transcende o cumprimento da lei: é um chamado à responsabilidade ética, à solidariedade social e ao dever coletivo de proteger a sociedade e o futuro. Não admitimos conivência, omissão ou complacência diante de qualquer prática ilícita.
A Biotech Logística será sempre parte da solução, nunca do problema!
Nosso papel é claro — liderar pelo exemplo, promover a ética como valor inegociável e inspirar toda a cadeia logística a seguir o mesmo caminho.
Integridade não é apenas um princípio: é a essência de quem somos e de como construímos o amanhã.
A Biotech Logística reafirma de maneira inequívoca que seu compromisso com a integridade, a ética e a responsabilidade social é permanente e inegociável.
Combinamos a força de um manifesto público de princípios com a solidez técnica de políticas internas de compliance, assegurando que nossa atuação seja exemplar perante clientes, parceiros, reguladores, colaboradores e a sociedade.
Biotech Logística: conduzindo o setor com ética, protegendo a integridade global e construindo um futuro mais justo e seguro.
Anexo ao Programa OEA-S (Segurança)
Visão de Segurança, Avaliação de Riscos e Melhoria quanto ao Programa OEA-S (Segurança)
A alta administração da Biotech Logística reafirma seu compromisso inegociável com a segurança e integridade da cadeia de suprimentos, incorporando tais princípios como valores fundamentais da cultura organizacional. Nosso objetivo é garantir que o Programa OEA-S (Segurança) seja plenamente implementado, mantido e continuamente aprimorado, assegurando operações logísticas alinhadas aos mais elevados padrões nacionais e internacionais.
Obrigações
- Formalizar e divulgar publicamente, por meio de declaração assinada pela alta gestão e afixada em locais estratégicos, o compromisso com a segurança da cadeia de suprimentos e com o Programa OEA-S.
- Realizar avaliações contínuas e sistemáticas dos riscos que possam comprometer os processos de trabalho, considerando variáveis como modelo de negócios, localização geográfica de fornecedores e características específicas de cada operação logística.
- Priorizar a proteção de áreas geográficas, parceiros e pontos da cadeia de suprimentos classificados como de maior risco, especialmente quando houver múltiplas cadeias operacionais.
- Proceder à revisão detalhada das informações constantes nos documentos de importação e exportação, com o objetivo de identificar remessas potencialmente suspeitas.
- Assegurar que todos os colaboradores envolvidos na análise documental recebam treinamento específico para identificar indícios de cargas suspeitas, tais como: origem ou destino atípico; pagamento em espécie ou cheque visado; utilização de rotas incomuns; práticas incomuns de envio ou recebimento; ausência ou insuficiência de informações essenciais.
- Oferecer, anualmente, capacitação especializada para os colaboradores designados a identificar indicadores de atividades ilícitas, incluindo lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e crimes correlatos.
- Incorporar a Lista de Indicadores de Atividades Relacionadas à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Outras Atividades Criminosas aos processos de seleção e monitoramento de parceiros comerciais.
- Implementar mecanismos preventivos e corretivos que reduzam vulnerabilidades e aumentem a resiliência operacional, minimizando a probabilidade e o impacto de incidentes adversos.
Anexo Técnico – Programa OEA-S (Segurança)
Visão Geral
O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) reconhece empresas que demonstram elevados padrões de segurança e conformidade na cadeia logística. A modalidade OEA-S (Segurança) tem como foco a integridade e proteção da cadeia de suprimentos, prevenindo riscos de adulteração, furto, desvio e uso ilícito das operações logísticas.
A certificação, de caráter voluntário, oferece benefícios aduaneiros e operacionais, como redução na frequência de inspeções físicas e prioridade no despacho aduaneiro. Sua base normativa inclui a Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023, Portarias COANA e referências internacionais como WCO SAFE e ISO 28000.
Requisitos de Segurança OEA-S
- Gestão de riscos e mapeamento da cadeia de suprimentos.
- Controle de acesso e proteção perimetral.
- Segurança de instalações e veículos.
- Integridade documental e rastreabilidade de cargas.
- Procedimentos seguros de carga e descarga.
- Seleção criteriosa e monitoramento contínuo de terceiros.
- Controles de acesso lógico e proteção cibernética.
- Capacitação e atualização contínua de pessoal.
- Planos de contingência e resposta a incidentes.
- Auditorias internas e verificações independentes.
Checklist de Conformidade
- Conduzir autoavaliação comparativa com os requisitos normativos.
- Implementar controles físicos e de acesso.
- Mapear e auditar fornecedores e parceiros críticos.
- Estabelecer plano estruturado de resposta a incidentes.
- Registrar e documentar treinamentos e políticas internas.
- Realizar auditorias internas periódicas.
- Designar formalmente um responsável pelo Programa OEA na organização.
Legislação Aplicável e Penas Previstas
Legislação Nacional
Código Penal Brasileiro: Agravantes (Arts. 61 e 62) para crimes com violência ou organização criminosa; tráfico de pessoas (Art. 149-A, reclusão de 2 a 8 anos); trabalho escravo (Art. 149, reclusão de 2 a 8 anos).
Lei nº 7.716/1989 e Código Penal (Art. 286): Punem crimes de organização criminosa e incitação ao crime, com reclusão de 3 a 8 anos.
Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): Pune exploração sexual de crianças com reclusão de 4 a 10 anos e multa (Art. 244-A).
Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro): Pune ocultação de bens ilícitos com reclusão de 3 a 10 anos e multa.
Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas): Pune tráfico de drogas com reclusão de 5 a 15 anos e multa.
Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): Multas de 0,1% a 20% da receita bruta anual para empresas.
Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo): Define terrorismo, com penas de 12 a 30 anos de reclusão, agravadas por lesão corporal grave, morte ou uso de explosivos. Financiamento do terrorismo: 15 a 30 anos e multa (Art. 5º).
Lei nº 13.810/2019: Regulamenta sanções da ONU.
Penas para Pessoas Físicas
Terrorismo: Reclusão de 12 a 30 anos, agravada por morte ou explosivos (Lei nº13.260/2016).
Financiamento do Terrorismo: Reclusão de 15 a 30 anos e multa (Lei nº13.260/2016, Art. 5º).
Lavagem de Dinheiro: Reclusão de 3 a 10 anos e multa (Lei nº 9.613/1998).
Corrupção Ativa ou Passiva: Reclusão de 2 a 12 anos e multa (Arts. 317 e 333, Código Penal).
Tráfico de Pessoas: Reclusão de 2 a 8 anos, agravada por violência ou morte (Art. 149-A, Código Penal).
Tráfico de Armas: Reclusão de 4 a 8 anos e multa (Art. 18, Lei nº 10.826/2003).
Tráfico de Drogas: Reclusão de 5 a 15 anos e multa (Lei nº 11.343/2006).
Exploração Sexual de Crianças: Reclusão de 4 a 10 anos e multa (Art. 244-A, Lei nº 8.069/1990).
Trabalho Escravo: Reclusão de 2 a 8 anos e multa (Art. 149, Código Penal).
Penas para Pessoas Jurídicas
Terrorismo e Financiamento: Bloqueio de ativos, suspensão de atividades, dissolução (Lei nº 13.810/2019).
Lavagem de Dinheiro: Multas, perda de bens, proibição de contratos públicos (Lei nº 9.613/1998).
Corrupção: Multas de até 20% da receita, proibição de licitações (Lei nº 12.846/2013).
Crimes Associados: Multas, proibição de atividades, reparação de danos (Lei nº 12.846/2013, Lei nº 9.613/1998).
Legislação Internacional
Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo (ONU, 1999);
Convenção de Palermo (2000) e Convenção de Viena (1988);
Protocolo contra o Tráfico de Pessoas (2000, ONU);
Recomendações do GAFI/FATF;
Sanções unilaterais de EUA, Reino Unido e União Europeia.
Penas Internacionais
Prisão perpétua ou penas acima de 30 anos;
Confisco de bens;
Multas bilionárias;
Proibição de operar internacionalmente.
Embargos e Países sob Sanções
Transações com países sob embargos e sanções podem resultar em:
Congelamento de ativos;
Bloqueio de contas;
Inclusão em listas de sanções;
Proibição de importação/exportação.
Exemplos Famosos
Casos de Crimes Financeiros – Resumo Completo com Países, Legislação e Resultados
1990 – Empresas e Banco: Tipo de crime: Lavagem de dinheiro, corrupção, financiamento ao terrorismo. Valor envolvido: Não divulgado. País(es) envolvidos: Vários países envolvidos. Ligação com políticos e/ou judiciário: Sim, envolveu políticos e figuras públicas de vários países. Criminalização: Criminalizado; legislação aplicável: Convenção de Viena (1988), leis nacionais de lavagem de dinheiro. Condenação/Pena: Sim, executivos condenados; penas variaram de 3 a 10 anos de prisão. Vínculo com terrorismo: Forte evidência de uso para financiamento de grupos terroristas.
1991 – Bancos e empresas: Tipo de crime: Lavagem de dinheiro, evasão fiscal, apoio a grupos terroristas. Valor envolvido: Não divulgado. País(es) envolvidos: Vários países envolvidos. Ligação com políticos e/ou judiciário: Sim, conexão com líderes estrangeiros e políticos influentes. Criminalização: Criminalizado; legislação aplicável: Convenção de Viena (1988), leis nacionais contra lavagem. Condenação/Pena: Sim, condenações em múltiplos países; penas de até 10 anos. Vínculo com terrorismo: Ligação confirmada com redes de terrorismo.
2004 – Banco e empresas: Tipo de crime: Lavagem de dinheiro, corrupção, financiamento suspeito. Valor envolvido: Não divulgado. País(es) envolvidos: Vários países envolvidos. Ligação com políticos e/ou judiciário: Sim, envolvimento de autoridades estrangeiras e líderes políticos. Criminalização: Criminalizado; legislação aplicável: Bank Secrecy Act (EUA), Patriot Act (EUA). Condenação/Pena: Sim, multas milionárias e prisão de executivos. Vínculo com terrorismo: Financiamentos suspeitos ligados a atividades extremistas no exterior.
2009 – Fundo soberano: Tipo de crime: Corrupção, lavagem de dinheiro. Valor envolvido: US$ 4,500,000,000. País(es) envolvidos: Vários países envolvidos. Ligação com políticos e/ou judiciário: Sim, diretamente ligado ao então Primeiro-Ministro de um país. Criminalização: Criminalizado; legislação aplicável: UN Convention Against Corruption (2003), leis nacionais de corrupção e lavagem. Condenação/Pena: Sim, penas de até 12 anos para alguns envolvidos.
2011 – Banco: Tipo de crime: Financiamento ao terrorismo via Hawala. Valor envolvido: Não divulgado. País(es) envolvidos: Vários países envolvidos. Criminalização: Criminalizado; legislação aplicável: Resoluções do Conselho de Segurança da ONU sobre combate ao financiamento do terrorismo. Condenação/Pena: Não houve condenações diretas ao banco. Vínculo com terrorismo: Ligado a financiamento de grupos extremistas.
2012 – Banco: Tipo de crime: Lavagem de dinheiro, transações com países sancionados. Valor envolvido: US$ 1,900,000,000. País(es) envolvidos: Vários países envolvidos. Ligação com políticos e/ou judiciário: Criminalização: Criminalizado; legislação aplicável: Leis nacionais contra lavagem, Sanctions and Anti-Money Laundering Act (UK), Patriot Act (EUA). Condenação/Pena: Multa de US$ 1,9 bilhão; nenhum executivo condenado à prisão. Vínculo com terrorismo: Transações indiretas que podem ter beneficiado grupos terroristas.
2012 – Banco: Tipo de crime: Transações com países sancionados. Valor envolvido: Não divulgado. País(es) envolvidos: Vários países envolvidos. Criminalização: Criminalizado; legislação aplicável: Leis nacionais contra lavagem e sanções internacionais. Condenação/Pena: Multas administrativas; sem prisão de executivos. Vínculo com terrorismo: Risco de uso por redes de financiamento de terrorismo.
2014 – Máfia e banco cooperative. Tipo de crime: Violação de sanções e transações ilícitas. Valor envolvido: US$ 8,900,000,000. País(es) envolvidos: Vários países envolvidos. Criminalização: Criminalizado; legislação aplicável: Sanctions Enforcement Act (EUA), leis francesas de lavagem. Condenação/Pena: Multa de US$ 8,9 bilhões; executivos afastados. Vínculo com terrorismo: Transações com países acusados de patrocinar terrorismo.
2014 – Operação: Tipo de crime: Corrupção, lavagem de dinheiro. Valor envolvido: Não divulgado. País(es) envolvidos: Brasil. Ligação com políticos e/ou judiciário: Sim, forte ligação com políticos de alto escalão e investigações envolvendo membros do judiciário. Criminalização: Criminalizado; legislação aplicável: Lei 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro), Lei 12.850/2013 (Organizações Criminosas). Condenação/Pena: Diversas condenações de até 25 anos; várias revertidas ou revistas.
2015 – Máfia e banco cooperative: Tipo de crime: Lavagem de dinheiro por máfia. Valor envolvido: Não divulgado. País(es) envolvidos: Vários países envolvidos. Ligação com políticos e/ou judiciário: Sim, ligação com políticos locais por influência da máfia. Criminalização: Criminalizado; legislação aplicável: Código Penal Italiano, leis antimáfia. Condenação/Pena: Condenações a líderes da máfia e prisão de executivos bancários.
2017 – Banco: Tipo de crime: Falhas em controles de lavagem. Valor envolvido: US$ 630,000,000. País(es) envolvidos: Vários países envolvidos. Criminalização: Criminalizado; legislação aplicável: Leis nacionais contra lavagem, 4ª Diretiva Antilavagem da UE. Condenação/Pena: Multa de US$ 630 milhões; sem prisão de executivos.
2018 – Banco Tipo de crime: Lavagem de dinheiro. Valor envolvido: US$ 230,000,000,000. País(es) envolvidos: Vários países envolvidos. Criminalização: Criminalizado; legislação aplicável: Leis nacionais contra lavagem, Diretivas da UE. Condenação/Pena: Processos em andamento; alguns executivos investigados criminalmente.
2019 – Banco: Tipo de crime: Transações com países sancionados. Valor envolvido: Não divulgado. País(es) envolvidos: Vários países envolvidos. Ligação com políticos e/ou judiciário: Não identificado envolvimento direto de políticos ou judiciário. Criminalização: Criminalizado; legislação aplicável: Leis nacionais contra lavagem e sanções internacionais. Condenação/Pena: Multas aplicadas; sem prisão de executivos. Vínculo com terrorismo: Países envolvidos relacionados a financiamento estatal de grupos terroristas.
Escândalo (Brasil, 2005–2013): Houve ligação com lavagem de dinheiro. O Supremo Tribunal Federal reconheceu crimes de corrupção e lavagem de dinheiro para parte dos réus, relativos ao uso de empresas e estruturas financeiras para ocultar a origem e o destino de recursos na compra de apoio parlamentar.
Escândalo (Brasil, 2014–2021): Houve forte ligação com lavagem de dinheiro. Diversos processos e acordos de colaboração apontaram mecanismos de camadas (layering), uso de offshores, doleiros e contratos simulados para disfarçar e reintegrar valores de propina. A Petrobras celebrou acordos internacionais por violações de controles internos e compliance correlatos.
Desvios e fraudes (vários períodos): Há ligação recorrente com lavagem de dinheiro em operações policiais. Esquemas de fraudes previdenciárias frequentemente empregam interpostas pessoas e empresas de fachada para movimentar e ocultar valores ilícitos, resultando em indiciamentos/denúncias por lavagem de dinheiro além de estelionato previdenciário.
Colômbia – Ações das FARC (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia): Durante décadas, as FARC realizaram atentados com explosivos, sequestros e ataques a cidades para pressionar o governo. Exemplo: Atentado de 2003 em Bogotá, com carro-bomba na Zona Rosa, que deixou dezenas de mortos e feridos.
Peru – Sendero Luminoso (anos 80 e 90): Grupo maoísta que realizou ataques contra autoridades e civis para instaurar um regime comunista. Exemplo: Explosão de carro-bomba na rua Tarata, Lima (1992), matando 25 pessoas.
Argentina – Atentado à AMIA (1994): Ataque à Associação Mutual Israelita Argentina, em Buenos Aires, que matou 85 pessoas e feriu mais de 300; atribuído a grupos ligados ao terrorismo.
Panamá – Uso de empresas offshore: O escândalo (2016) revelou que políticos e empresários de vários países latino-americanos usaram empresas de fachada no Panamá para lavar dinheiro.
México – Cartéis de drogas: O Cartel de Sinaloa lavava recursos do tráfico por meio de redes de casas de câmbio, imóveis e empresas de transporte.
Peru: Vários ex-presidentes foram acusados de receber milhões em propina para favorecer obras da construtora.
Guatemala – Caso “La Línea”: Rede de corrupção aduaneira envolvendo o então presidente, que renunciou em 2015 após denúncias de suborno e fraude fiscal.
Relação com Grupos Criminosos no Brasil
Algumas investigações no âmbito de Operação, bem como de operações contra o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, apontaram conexões indiretas com facções criminosas brasileiras. Essas conexões envolviam, em determinados casos, a utilização de doleiros e redes de câmbio paralelo que também prestavam serviços a essas facções, permitindo a movimentação e a ocultação de recursos ilícitos oriundos do tráfico de drogas e de crimes violentos.
No caso de desvios e fraudes previdenciárias (INSS), embora o núcleo central não estivesse diretamente ligado ao crime organizado, houve investigações em que beneficiários e intermediários de esquemas fraudulentos mantinham vínculos com membros dessas organizações, usando parte dos recursos para financiar atividades criminosas, inclusive a compra de armas e drogas.
Em operações contra o tráfico internacional de drogas, identificou-se que facções criminosas lavavam seus lucros por meio das mesmas estruturas financeiras e comerciais utilizadas por redes de corrupção, especialmente empresas de fachada, contratos simulados e movimentações por paraísos fiscais, evidenciando a interseção entre o crime organizado e esquemas de corrupção/lavagem de dinheiro.
Participação de Empresas Privadas nos Casos Citados
Diversos casos mencionados envolveram participação ativa ou indireta de empresas privadas, tanto nacionais quanto internacionais, seja na execução dos crimes ou na facilitação de operações de lavagem de dinheiro e corrupção.
Operações: Envolvimento direto de grandes empreiteiras brasileiras, além de empresas fornecedoras e subsidiárias internacionais que participavam de contratos superfaturados e repasses ilícitos.
Caso no Peru e outros países latino-americanos: Uma construtora foi a principal empresa implicada, realizando pagamentos milionários em propinas a autoridades de diversos países para garantir obras e concessões públicas.
Panamá: Escritórios de advocacia atuaram como estruturadores de empresas offshore, facilitando a ocultação de patrimônio e a movimentação de recursos de empresários, políticos e organizações criminosas.
México – Cartel de Sinaloa: Empresas de fachada e redes comerciais de transporte, logística e casas de câmbio foram utilizadas para lavar o dinheiro oriundo do tráfico de drogas. Algumas dessas empresas atuavam formalmente no mercado, mas serviam como braços financeiros da organização criminosa.
Argentina – Atentado à AMIA: Embora o ataque tenha sido executado por grupos ligados ao terrorismo, houve suspeitas de uso de empresas comerciais e importadoras para canalizar recursos e logística, porém sem confirmação judicial de nomes específicos.
Casos envolvendo organizações criminosas: Investigações apontaram que empresas de fachada no ramo de transporte, construção civil e comércio varejista eram utilizadas para disfarçar a origem ilícita dos valores movimentados pelas facções.
Glossário
COANA – Coordenação-Geral de Administração Aduaneira: Unidade da Receita Federal responsável pela gestão e regulamentação das atividades aduaneiras.
Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940: Conjunto de leis que definem crimes e penas no Brasil.
Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo (ONU, 1999): Tratado internacional para prevenir e punir o financiamento de atos terroristas.
Convenção de Palermo (2000): Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.
Convenção de Viena (1988): Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas.
Due diligence: Diligência prévia; processo de verificação e análise de integridade de parceiros, clientes ou fornecedores.
ESG: Conjunto de critérios ambientais, sociais e de governança usados para avaliar práticas corporativas sustentáveis e responsáveis.
EMS (Environmental Management System): Sistema de Gestão Ambiental.
ESG (Environmental, Social and Governance): Ambiental, Social e Governança.
Fluxo de trabalho ou workflow: Representação visual ou sequência lógica de etapas necessárias para a realização de uma tarefa ou processo, desde o início até a conclusão. Um workflow define a ordem das atividades, quem é responsável por cada uma e como as tarefas se conectam, otimizando a eficiência e a clareza do processo.
GAFI/FATF: Grupo de Ação Financeira Internacional (Financial Action Task Force). GDPR (General Data Protection Regulation): Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (União Europeia).
Hawala: Sistema informal de transferência de valores baseado na confiança, comum em regiões sem regulação financeira.
ISO 9001: Norma internacional que especifica requisitos para um sistema de gestão da qualidade (SGQ).
ISO 14001: Norma internacional que especifica requisitos para um sistema de gestão ambiental (SGA).
ISO 28000 – Norma Internacional de Sistemas de Gestão de Segurança para a Cadeia Logística.
ISO 31000: Norma internacional que fornece princípios e diretrizes para a gestão de riscos.
Lei nº 13.260/2016: Lei Antiterrorismo brasileira.
Lei nº 9.613/1998: Lei de Lavagem de Dinheiro brasileira.
Lei nº 12.846/2013: Lei Anticorrupção brasileira.
Lei nº 13.810/2019: Lei que regulamenta sanções impostas pela ONU.
Lei nº 8.069/1990: Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei nº 11.343/2006: Lei de Drogas brasileira.
Lei nº 7.716/1989: Lei que define crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil.
OEA – Operador Econômico Autorizado: Certificação concedida a intervenientes da cadeia logística que comprovem conformidade e segurança.
OECD (Organisation for Economic Co-operation and Development): Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
ONU: Organização das Nações Unidas. Protocolo contra o Tráfico de Pessoas (2000, ONU): Tratado internacional para prevenir, reprimir e punir o tráfico de pessoas.
Protocolo contra o Tráfico de Pessoas (2000, ONU): Tratado internacional para prevenir, reprimir e punir o tráfico de pessoas.
QMS (Quality Management System): Sistema de Gestão da Qualidade.
RM (Risk Management): Gestão de Riscos.
RFB – Receita Federal do Brasil: Órgão do governo responsável pela administração tributária e aduaneira no Brasil.
SDGs (Sustainable Development Goals): Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Stakeholders: Qualquer indivíduo, grupo ou organização que possa ser afetado pelas ações, decisões, políticas ou objetivos de uma empresa, projeto ou iniciativa. Eles podem ser internos, como colaboradores e acionistas, ou externos, como clientes, fornecedores, comunidade local e governo.
Transações em carrossel: A mercadoria é importada e, em seguida, exportada novamente, muitas vezes para o mesmo país ou para um país diferente. O processo pode envolver várias empresas ou pessoas, dificultando o rastreamento do dinheiro. O valor da mercadoria pode ser superfaturado ou subfaturado, permitindo que os criminosos movam dinheiro com maior facilidade.
WCO SAFE – Estrutura Normativa para Assegurar e Facilitar o Comércio Global: Documento internacional criado pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) para segurança no comércio.
Referências Bibliográficas
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (*General Data Protection Regulation – GDPR*) – União Europeia.
Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Organização das Nações Unidas.
Acordo de Paris – Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção.
Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente.
ISO 31000:2018 – Gestão de riscos – Diretrizes.
ISO 14001:2015 – Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso.
ISO 9001:2015 – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos.
ISO 31000:2018 – Gestão de riscos – Diretrizes.
ISO 14001:2015 – Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso.
ISO 9001:2015 – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos.
BRASIL. Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. Define o crime de terrorismo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2016.
BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 mar. 1998.
BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 ago. 2013.
ONU. Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, 1999.
ONU. Convenção de Palermo contra o Crime Organizado Transnacional, 2000.
ONU. Convenção de Viena contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, 1988.
ONU. Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, 2000.
GAFI/FATF. Recomendações sobre combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Paris, 2023.
European Union. General Data Protection Regulation (GDPR).
United Nations. Transforming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development.
Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD). Guidelines for Multinational Enterprises.
Brasil. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 jul. 2023.
Brasil. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA). Portarias COANA. Brasília, DF.
World Customs Organization. SAFE Framework of Standards to Secure and Facilitate Global Trade. WCO, 2021.
International Organization for Standardization. ISO 28000: Security management systems for the supply chain – Requirements. ISO, 2022.

